Os limites das freguesias de Matas e Cercal, conforme representações topográficas anexas, são definidos da seguinte forma:
1) Freguesia de Matas: a nordeste, por uma linha que se obtém partindo do marco quilométrico n.º 18, da estrada nacional n.º 350, seguindo a linha de água entre a Cumieira e o Lavradio até à confluência com o ribeiro de Espite, sobe este até à confluência com o ribeiro que corre entre os lugares de Cortes e Barreira das Cortes e daqui segue em linha recta até ao limite da freguesia de Espite com a de Olival, no sítio de Fonte Lobo; a nascente, pela actual divisória entre as freguesias de Espite e Olival; a sul e poente, partindo do marco n.º 362 com a linha do caminho que passa pela vertente entre Vales e Fonte Santa até ao marco n.º 54, seguindo a linha divisória das freguesias de Caranguejeira e de Colmeias, do concelho de Leiria, com a actual freguesia de Espite;
2) Freguesia de Cercal: a norte, por uma linha que parte do ponto trigonométrico Vidoeiro, seguindo pelo limite do distrito até à Póvoa e continua pela vertente até perto de Fonte Santa, seguindo em linha recta até ao ponto trigonométrico do Cabeço de Óbidos; a nascente, por uma linha que segue pela vertente do Cabeço de Óbidos até ao encontro de uma linha de alta tensão, seguindo por esta até à cabina eléctrica entre os vales e a Barrocaria, continuando por um caminho e depois por uma linha de água até ao Selão e, depois, por um caminho público em direcção ao Cereijão, confinando novamente com o distrito de Leiria; a sul e poente confronta com o limite do distrito de Leiria.