Artigo 4.º
Campanha de sensibilização para o uso de máscara
Redação registada como em vigor em 27/10/2020.
Esta redação foi substituída em 05/07/2023. Ver a versão consolidada
São realizadas campanhas de sensibilização, em meios de comunicação social e junto da população, sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias públicas, para garantir a adesão espontânea da população a esta e outras medidas de proteção individual e coletiva, bem como para incentivar a utilização de máscaras reutilizáveis e o correto descarte de máscaras não reutilizáveis.