A presente lei vigora pelo período de 70 dias a contar da data da sua entrada em vigor, e é avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período.
Artigo 9.º — Vigência
RevogadoVersão 2Vigente desde: 05/07/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 05/07/2023
Original
Em vigor de 27/10/2020 a 04/07/2023