- 1 -A Guarda tem direito a brasão de armas, bandeira heráldica, hino, marcha, selo branco e condecoração privativa.
- 2 -As unidades da Guarda têm direito a brasão de armas, selo branco e bandeiras heráldicas, que, nas suas subunidades, tomarão as formas de guião de mérito.
- 3 -O comandante-geral tem direito ao uso de galhardete.
- 4 -Os símbolos e a condecoração previstos nos números anteriores, bem como o regulamento de atribuição desta, são aprovados por portaria do ministro da tutela.
Artigo 8.º — Símbolos
Vigente desde: 06/11/2007
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Em vigor desde 06/11/2007