- 1 -É aprovada a Lei da Arbitragem Voluntária, que se publica em anexo à presente lei e que dela faz parte integrante.
- 2 -É alterado o Código de Processo Civil, em conformidade com a nova Lei da Arbitragem Voluntária.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 14/12/2011
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/12/2011