- 1 -A presente lei aprova benefícios fiscais à utilização das terras agrícolas, florestais e silvopastoris e à dinamização da bolsa de terras.
- 2 -A presente lei estabelece ainda reduções emolumentares destinadas a dinamizar a bolsa de terras, alterando o Regulamento Emolumentar dos Registos e Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 10/12/2012
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/12/2012