Autoriza o Governo a fixar o regime aplicável às embarcações de alta velocidade e a fixar o respetivo regime sancionatório.
Objeto
A presente lei autoriza o Governo a fixar o regime sancionatório aplicável às embarcações de alta velocidade (EAV) e a fixar o respetivo regime sancionatório.
Sentido e extensão
A autorização legislativa referida no artigo anterior é concedida com o seguinte sentido e extensão:
Duração
A autorização concedida pela presente lei tem a duração de 180 dias.
Aprovada em 30 de setembro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 27 de outubro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 28 de outubro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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