Criação da freguesia de Santa Joana no concelho de Aveiro
É criada no concelho de Aveiro a freguesia de Santa Joana.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica, são definidos por uma linha imaginária que parte do aqueduto da vala hidráulica que separa o lugar de Vilar do lugar de Presa, na variante da estrada nacional n.º 16, e prossegue - no sentido retrógrado - por esta rodovia até à estrada camarária que serve o lugar de Viso e fica 70 m a norte do marco quilométrico, estrada nacional n.º 16-0; essa linha inflecte por tal rodovia, entra na Rua do Caião e chega à linha férrea do vale do Vouga-ramal de Aveiro, que acompanha até à passagem de nível da estrada nacional n.º 230; segue esta via até ao limite da freguesia de Eixo, que acompanha para sul, até ao limite da freguesia de Oliveirinha; acompanha depois este limite até ao marco que, onde a Rua dos Forninhos entronca na estrada dos Campinhos, assinala o limite da freguesia de São Bernardo; prossegue ao longo daquela Rua dos Forninhos, até encontrar a Rua do Pinhal do Silva, que acompanha até à linha de águas da chamada Vala do Forninho; segue esta depressão até ao marco que assinala o limite da freguesia de São Bernardo, que acompanha depois até Areias de Vilar; continua então ao longo da Rua do Valo para seguidamente inflectir ao caminho chamado Servidão da Chousa, que percorre até ao fim deste; segue depois a vala que aí separa os pinhais das terras de cultura, contornando pelo poente a chamada Quinta de José Alves Pinheiro; prossegue então ao longo da vala hidráulica, que irá passar sob a variante da estrada nacional n.º 16, até ao ponto de partida.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.