Artigo 8.º-H
Redução do valor nominal
Redação registada como em vigor em 17/01/2014.
Esta redação foi substituída em 31/03/2015. Ver a versão consolidada
A redução do valor nominal dos créditos resultantes da titularidade dos instrumentos financeiros ou contratos prevista na alínea d) do n.º 1 do artigo 8.º-D é realizada de acordo com a ordem de subordinação que resulte da aplicação dos termos e condições dos respetivos instrumentos ou contratos em caso de insolvência.