- 1 -A Comissão é composta por:
- a)Um presidente;
- b)Três a cinco vogais permanentes;
- c)Um vogal não permanente por cada ministério e respectivo suplente, em exercício de funções em órgão ou serviço não coincidente com o do vogal, mas integrado na orgânica do mesmo ministério.
- 2 -O presidente é designado de entre personalidades de reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal.
- 3 -Os vogais permanentes são designados de entre personalidades de reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja actividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos ou da Administração Pública.
- 4 -Os vogais não permanentes e respectivos suplentes são designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, cuja actividade tenha sido exercida preferencialmente na área dos recursos humanos.
- 5 -Junto da Comissão funciona uma bolsa de peritos, composta por 20 a 50 membros, designados de entre trabalhadores em funções públicas com reconhecidos mérito profissional, credibilidade e integridade pessoal, que apoiam a Comissão em matérias técnicas específicas e participam nos júris dos procedimentos concursais para cargos de direcção superior na Administração Pública.
Artigo 5.º — Composição
Vigente desde: 22/12/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/12/2011