- 1 -A decisão sobre a renovação da comissão de serviço a que se referem os artigos anteriores é comunicada por escrito aos interessados até 60 dias antes do seu termo, sendo acompanhada de determinação para abertura do correspondente procedimento concursal quando aquela não tenha sido renovada.
- 2 -(Revogado.)
- 3 -Em caso de não renovação da comissão de serviço, as funções são asseguradas em regime de gestão corrente ou, transitoriamente, em regime de substituição até à designação de novo titular.
- 4 -O exercício de funções em regime de gestão corrente não poderá exceder o prazo máximo de 90 dias.
Artigo 24.º — Procedimento
Vigente desde: 22/12/2011
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 22/12/2011