O artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 30.º
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- 2 -A concessão de financiamentos no âmbito do empréstimo-quadro contratado entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento é objeto de despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da coordenação do QREN, fixando as condições de acesso e de utilização dos financiamentos a conceder pelo Estado, através do Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I. P. (IFDR, I. P.) ou das instituições de crédito aderentes à utilização desses financiamentos, às entidades beneficiárias do empréstimo-quadro.
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