Os mapas i, ii, iii, iv, v, vi, vii, viii, ix, x, xi, xii, xiii, xiv e xv a que se refere o artigo 1.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, alterada pela Lei n.º 20/2012, de 14 de maio, são alterados de acordo com as redações constantes dos anexos i a xv à presente lei, da qual fazem parte integrante.
Artigo 3.º — Alteração dos mapas i, ii, iii, iv, v, vi, vii, viii, ix, x, xi, xii, xiii, xiv e xv anexos à Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro
Vigente desde: 20/12/2012
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