A presente lei altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho, e aprova o regime aplicável às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira a partir de 1 de janeiro de 2015.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 01/07/2015
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Em vigor desde 01/07/2015