Os limites administrativos territoriais das freguesias referidas no artigo anterior estão conforme representação cartográfica constante do anexo que faz parte integrante da presente lei.
Aprovada em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 7 de agosto de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 12 de agosto de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(ver documento original)
114494913