Criação da freguesia de Porto Covo no concelho de Sines
É criada no concelho de Sines a freguesia de Porto Covo.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, ribeira de Oliveirinha (Praia de Vale Figueiras) até à estrada nacional n.º 120-1, ao quilómetro 7,5;
A sul, limites do próprio concelho de Sines, com o de Odemira;
A nascente, desde o quilómerto 7,5 da estrada nacional n.º 120-1, seguindo por este até encontrar a linha limite do concelho de Sines com o de Santiago do Cacém;
A poente, a linha costeira com o oceano Atlântico.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.