- 1 -Fica o Governo autorizado a efectuar as alterações orçamentais que se revelem necessárias à execução do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), Programa Operacional Pesca 2007-2013 (PROMAR) e Programa de Desenvolvimento Rural (PRODER), independentemente de envolver diferentes classificações funcionais, programas e ministérios.
- 2 -Em casos excepcionais, podem ser autorizadas pelo Governo alterações orçamentais com contrapartida em dotações afectas ao QREN independentemente da classificação funcional, programas e ministérios.
Artigo 10.º — Alterações orçamentais no âmbito do QREN, PROMAR e PRODER
Vigente desde: 31/12/2008
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 31/12/2008