Artigo 11.º
Saldos das dotações de financiamento nacional, associadas ao co-financiamento comunitário
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Transitam para o Orçamento do Estado de 2009 os saldos das dotações de financiamento nacional associadas ao co-financiamento comunitário, constantes do orçamento do ano anterior, para programas co-financiados de idêntico conteúdo.