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Artigo 135.ºLimite máximo para a concessão de garantias pelo Estado e por outras pessoas colectivas de direito público

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/03/2009

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/03/2009

Lei n.º 10/2009 - 1.ª Série(10/03/2009)

Original

Versão 1

Em vigor de 31/12/2008 a 10/03/2009

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