Artigo 150.º
Transferências orçamentais para as regiões autónomas
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Nos termos do artigo 37.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas:
- a)(euro) 293 091 848 para a Região Autónoma dos Açores;
- b)(euro) 191 717 149 para a Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Nos termos do artigo 38.º da Lei Orgânica n.º 1/2007, de 19 de Fevereiro, são transferidas as seguintes verbas:
- a)(euro) 58 618 370 para a Região Autónoma dos Açores;
- b)(euro) 16 775 251 para a Região Autónoma da Madeira.