Saltar para o conteúdo principal

Artigo 21.ºLei n.º 49/2008, de 27 de Agosto, e Lei n.º 53/2008, de 29 de Agosto

Vigente desde: 31/12/2008

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/12/2008