- 1 -Durante o ano de 2009, fica o Governo autorizado a transferir as verbas necessárias para os municípios, incluindo as dotações inscritas no orçamento dos ministérios, relativas a competências legalmente descentralizadas ou a descentralizar, nomeadamente as previstas na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actual, e também nas áreas de:
- a)Apoio à elaboração de cartas sociais municipais;
- b)Apoio social a indivíduos ou famílias em situação de precariedade ou vulnerabilidade;
- c)Actividades de prevenção da doença e de promoção da saúde.
- 2 -Durante o ano de 2009, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios as dotações inscritas no orçamento do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, designadamente as relativas a competências em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e defesa da floresta.
- 3 -Durante o ano de 2009, fica o Governo autorizado a legislar no sentido de regulamentar os poderes tributários dos municípios, relativamente aos impostos a cuja receita tenham direito, nos termos previstos na Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro.
- 4 -É prorrogado, até 31 de Dezembro de 2009, o prazo previsto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actual, para a transferência de competências para os municípios.
- 5 -No ano de 2009, para efeitos do disposto na Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro, na sua redacção actual, fica o Governo autorizado a transferir para os municípios as verbas necessárias para os efeitos previstos nos n.os 1 a 4.
- 6 -A relação das verbas transferidas ao abrigo do número anterior é publicada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da administração local.
Artigo 45.º — Descentralização de competências para os municípios
Vigente desde: 31/12/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/12/2008