Artigo 48.º
Áreas metropolitanas e associações de municípios
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -É inscrita no orçamento dos encargos gerais do Estado uma verba de (euro) 3 144 000 correspondente a encargos com transferências para as áreas metropolitanas e associações de municípios, respectivamente nos termos das Leis n.os 45/2008, e 46/2008, ambas de 27 de Agosto.
- 2 -A repartição das transferências para as áreas metropolitanas e associações de municípios a que se refere o número anterior é fixada por despacho do membro do Governo responsável pela área da administração local.