Artigo 11.º
Regime de obrigatoriedade de reutilização de consumíveis informáticos
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Todos os serviços do Estado, administração pública central, poder executivo, legislativo e judicial, empresas públicas ou com capital maioritariamente público, autarquias locais e sector empresarial local estão obrigados a reutilizar, sempre que possível, os consumíveis informáticos, nomeadamente, toners e tinteiros.