- 1 -As autarquias locais transferem para o orçamento da ACSS, I. P., um montante igual ao afecto em 2011 com os encargos com os seus trabalhadores em matéria de prestações de saúde pelo SNS.
- 2 -A transferência referida no número anterior efectiva-se mediante retenção da transferência do Orçamento do Estado para as autarquias locais.
Artigo 190.º — Transferências das autarquias locais para o orçamento do Serviço Nacional de Saúde
Vigente desde: 30/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2011