Artigo 52.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O artigo 83.º do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 83.º
[...]
- 1 -As pessoas de família a cargo dos aposentados terão direito a receber, por morte destes, um subsídio correspondente a um número de pensões igual ao dos meses de vencimento que a lei concede por morte dos servidores no activo, com o limite máximo de seis vezes o indexante dos apoios sociais.
- 2 -...