Artigo 64.º
Regras relativas à cabimentação e assunção de compromissos na administração local
Redação registada como em vigor em 08/10/2012.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As matérias relativas à cabimentação e assunção de compromissos na administração local serão objecto de regulamentação em decreto-lei a aprovar até 60 dias após a entrada em vigor da presente lei.