- 1 -Das contribuições orçamentadas no âmbito do sistema previdencial, constituem receitas próprias:
- a)Do IEFP, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 481 000 000;
- b)Do IGFSE, I. P., destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 3 512 327;
- c)Da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), destinadas à melhoria das condições de trabalho e à política de higiene, segurança e saúde no trabalho, (euro) 23 415 517;
- d)Da Agência Nacional para a Qualificação, I. P. (ANQ, I. P.), destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 4 000 000;
- e)Da Direcção-Geral do Emprego e das Relações do Trabalho, destinadas à política de emprego e formação profissional, (euro) 1 170 776.
- 2 -Constituem receitas próprias das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, respectivamente, (euro) 8 916 728 e (euro) 10 408 419, destinadas à política do emprego e formação profissional.
Artigo 77.º — Transferências para políticas activas de emprego e formação profissional durante o ano de 2012
Vigente desde: 30/12/2011
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2011