Após a extinção da Sociedade Arco Ribeirinho Sul, S. A., o valor remanescente do respectivo capital social, deduzido dos custos necessários para a liquidação, pode ser afecto ao orçamento do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAMAOT), por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
Artigo 8.º — Afectação de verbas resultantes da extinção da Sociedade Arco Ribeirinho Sul
Vigente desde: 30/12/2011
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2011