Artigo 86.º
Aquisição de activos e assunção de passivos e responsabilidades
Redação registada como em vigor em 30/12/2011.
Esta redação foi substituída em 15/05/2012. Ver a versão consolidada
- 1 -Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, com a faculdade de delegação:
- a)A adquirir créditos de empresas públicas, no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro;
- b)A assumir passivos e responsabilidades ou adquirir créditos sobre empresas públicas e estabelecimentos fabris das Forças Armadas no contexto de planos estratégicos de reestruturação e de saneamento financeiro ou no âmbito de processos de liquidação.
- 2 -O financiamento das operações referidas no número anterior é assegurado por dotação orçamental inscrita no capítulo 60 do Ministério das Finanças.