Artigo 10.º
Competências dos serviços municipais de protecção civil
Redação registada como em vigor em 12/11/2007.
Esta redação foi substituída em 02/04/2019. Ver a versão consolidada
- 1 -Compete ao SMPC assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de protecção civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à protecção civil municipal.
- 2 -No âmbito dos seus poderes de planeamento e operações, dispõe o SMPC das seguintes competências:
- a)Acompanhar a elaboração e actualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
- b)Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
- c)Inventariar e actualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
- d)Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afectar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
- e)Manter informação actualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adoptadas para fazer face às respectivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das acções empreendidas em cada caso;
- f)Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
- g)Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a accionar em situação de emergência;
- h)Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma actuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas acções de protecção civil;
- i)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.
- 3 -Nos domínios da prevenção e segurança, o SMPC é competente para:
- a)Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
- b)Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
- c)Elaborar projectos de regulamentação de prevenção e segurança;
- d)Realizar acções de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
- e)Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
- f)Fomentar o voluntariado em protecção civil;
- g)Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.
- 4 -No que se refere à matéria da informação pública, o SMPC dispõe dos seguintes poderes:
- a)Assegurar a pesquisa, análise, selecção e difusão da documentação com importância para a protecção civil;
- b)Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
- c)Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
- d)Promover e incentivar acções de divulgação sobre protecção civil junto dos munícipes com vista à adopção de medidas de autoprotecção;
- e)Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
- f)Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação do presidente da câmara municipal ou vereador com competências delegadas.
- 5 -No âmbito florestal, as competências do SMPC podem ser exercidas pelo gabinete técnico florestal.