Artigo 15.º
Articulação operacional
Redação registada como em vigor em 12/11/2007.
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- 1 -Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do presidente da câmara, o COM mantém permanente ligação de articulação operacional com o comandante operacional distrital.
- 2 -Excepcionalmente, quando justificado pela amplitude e urgência de socorro, o comandante operacional nacional pode articular-se operacionalmente com o COM, sem prejuízo do disposto no número anterior.
- 3 -Nos municípios de Lisboa e Porto, a articulação a que se refere o número anterior é permanente.