Artigo 15.º
Articulação operacional
Redação registada como em vigor em 02/04/2019.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Sem prejuízo da dependência hierárquica e funcional do presidente da câmara, o CCOM mantém permanente ligação de articulação operacional com o comandante operacional previsto no SIOPS.
- 2 -Excecionalmente, quando justificado pela amplitude e urgência de socorro, o comandante operacional nacional pode articular-se operacionalmente com o CCOM, sem prejuízo do disposto no número anterior.
- 3 -Nos municípios de Lisboa e Porto, a articulação a que se refere o número anterior é permanente.