Artigo 11.º
Anotação à descrição
Redação registada como em vigor em 23/08/2019.
Esta redação foi substituída em 16/04/2026. Ver a versão consolidada
Para efeitos do previsto no artigo 18.º da Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, no caso de prédios descritos, a existência de RGG é comunicada por via eletrónica ao sistema de informação de registo predial.