Os limites administrativos territoriais entre as freguesias referidas no artigo anterior estão conforme representação cartográfica constante do anexo, que faz parte integrante da presente lei.
Aprovada em 22 de julho de 2021.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.
Promulgada em 7 de agosto de 2021.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 12 de agosto de 2021.
O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.
ANEXO
(ver documento original)
114494905