A presente lei aplica-se aos períodos de tributação que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2025.
Aprovada em 17 de outubro de 2025.
O Presidente da Assembleia da República, José Pedro Aguiar Branco.
Promulgada em 4 de novembro de 2025.
Publique-se.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.
Referendada em 5 de novembro de 2025.
O Primeiro-Ministro, Luís Montenegro.
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