Criação da freguesia de Sarilhos Pequenos no concelho da Moita
É criada no concelho da Moita a freguesia de Sarilhos Pequenos.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A norte, rio Tejo;
A sul, com a Azinhaga de São Lourenço, desde o entroncamento desta com a Azinhaga do Rosairinho, até ao entroncamento com a Estrada do Esteiro Furado, numa extensão aproximada de 700 m; continuando no sentido nascente, com o prédio inscrito na matriz cadastral rústica da freguesia da Moita sob o actual artigo 21.º, da secção Z, até à estrada municipal n.º 505, com a qual confronta, numa extensão aproximada de 100 m, até ao entroncamento desta estrada com a Azinhaga das Caldeiras, a partir deste entroncamento, com a Azinhaga das Caldeiras, numa extensão aproximada de 550 m, até ao entroncamento desta com a Azinhaga da Broega; depois com a Azinhaga da Broega, numa extensão aproximada de 100 m; finalmente e até ao limite do concelho da Moita com o do Montijo, com o prédio inscrito na matriz cadastral rústica da freguesia da Moita sob o actual artigo 33.º, da secção X (serventia de José Carreira);
A poente, desde o rio Tejo e no sentido sul, com a Azinhaga da Ponte-Cais, até o caminho municipal n.º 1120, numa extensão aproximada de 250 m; a partir do referenciado cruzamento com o último caminho e numa extensão aproximada de 815 m, com a Azinhaga do Rosairinho, até ao entroncamento desta com a Azinhaga de São Lourenço;
A nascente, com a freguesia de Sarilhos Grandes, concelho do Montijo.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autrárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.