O acesso a documentos em matéria de ambiente efectua-se, nos termos da presente lei, com o âmbito e alcance específicos decorrentes da Directiva n.º 90/313/CEE, de 7 de Junho.
Artigo 22.º — Informação ambiental
Vigente desde: 26/08/1993
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Em vigor desde 26/08/1993