O Governo regulamentará, no prazo de 90 dias, a presente lei.
Aprovada em 2 de Julho de 1993.
O Presidente da Assembleia da República, António Moreira Barbosa de Melo.
Promulgada em 28 de Julho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendada em 3 de Agosto de 1993.
Pelo Primeiro-Ministro, Joaquim Fernando Nogueira, Ministro da Presidência.