- 1 -É eliminada a subsecção II, «Dos crimes contra a capacidade militar e a defesa nacionais», da secção I, «Dos crimes contra a soberania nacional», do capítulo I, «Dos crimes contra a segurança do Estado», do título V, «Dos crimes contra o Estado», do livro II do Código Penal.
- 2 -A subsecção III, «Dos crimes contra Estados estrangeiros e organizações internacionais», da mesma secção passa a constituir a subsecção II, «Dos crimes contra Estados estrangeiros e organizações internacionais».
Artigo 1.º
Vigente desde: 02/09/1998
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Em vigor desde 02/09/1998