O artigo 1.º-A do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de dezembro, que estabelece normas relativas ao uso do cheque, alterado pelos Decretos-Leis n.os 316/97, de 19 de novembro, 323/2001, de 17 de dezembro, e 83/2003, de 24 de abril, e pela Lei n.º 48/2005, de 29 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 1.º-A
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- 4 -Todas as comissões e despesas associadas à devolução de cheque constituem um encargo exclusivo do sacador."