São revogados:
- a)O artigo 8.º da Lei n.º 121/2019, de 25 de setembro, que cria a Ordem dos Assistentes Sociais e aprova o respetivo Estatuto;
- b)Os artigos 37.º a 40.º, os n.os 5 e 6 do artigo 62.º, os n.os 2 e 3 do artigo 63.º, o n.º 3 do artigo 64.º, os n.os 2, 3, 4, 6 e 9 do artigo 68.º e os n.os 3, 4 e 5 do artigo 69.º do Estatuto da Ordem dos Assistentes Sociais.