Criação da freguesia de Praia de Mira no concelho de Mira
É criada, no concelho de Mira, a freguesia de Praia de Mira.
Os limites da nova freguesia, conforme representação cartográfica anexa, são:
A poente, Oceano Atlântico;
A norte, limite do concelho de Vagos, desde a orla marítima até ao cruzamento da estrada florestal n.º 1 como esse limite;
A nascente, segue a estrada florestal n.º 1 até ao entroncamento dessa estrada florestal com a estrada florestal de Areia Rasa a Portomar; daqui em linha recta até ao entroncamento da já referida estrada florestal n.º 1 com a estrada florestal Praia-Meio das Dunas; segue para sul a referida estrada florestal n.º 1 até ao ponto onde esta cruza o limite do concelho de Cantanhede;
A sul, limite do concelho de Cantanhede até à orla marítima.
As eleições para a assembleia da nova freguesia realizar-se-ão na data das primeiras eleições autárquicas gerais posteriores à entrada em vigor da presente lei.
A presente lei entra em vigor em 1 de Janeiro de 1985.
Aprovada em 30 de Novembro de 1984.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 29 de Dezembro de 1984.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 29 de Dezembro de 1984.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.
(ver documento original)
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.