Artigo 28.º
Deveres dos conselheiros
Redação registada como em vigor em 11/12/2007.
Esta redação foi substituída em 17/04/2015. Ver a versão consolidada
Constituem deveres dos conselheiros:
- a)Comparecer nas reuniões do plenário e das comissões que se venham a constituir e às quais pertençam, bem como nas reuniões do Conselho Permanente no caso dos membros eleitos para este órgão;
- b)Participar nas votações das deliberações das reuniões referidas na alínea anterior;
- c)Contribuir para o bom funcionamento das reuniões referidas na alínea a);
- d)Contribuir para o adequado desempenho das competências atribuídas ao Conselho.