Artigo 28.º
Deveres dos conselheiros
Redação registada como em vigor em 17/04/2015.
Esta redação foi substituída em 22/08/2023. Ver a versão consolidada
Constituem deveres dos conselheiros:
- a)Comparecer nas reuniões do Conselho onde tenham assento e das comissões que se venham a criar e às quais pertençam;
- b)Participar nas votações das deliberações das reuniões referidas na alínea anterior;
- c)Contribuir para o bom funcionamento das reuniões referidas na alínea a);
- d)Contribuir para o adequado desempenho das competências atribuídas ao Conselho.
- e)Cooperar com as comunidades portuguesas;
- f)Cooperar com instituições ou entidades dos países de acolhimento em matérias de interesse das comunidades portuguesas.