Artigo 29.º
Direitos dos conselheiros
Redação registada como em vigor em 11/12/2007.
Esta redação foi substituída em 17/04/2015. Ver a versão consolidada
Os conselheiros gozam dos seguintes direitos:
- a)Intervir nos debates, apresentar propostas e votar;
- b)Solicitar, por escrito, esclarecimentos aos titulares dos postos consulares nos círculos eleitorais pelos quais foram eleitos;
- c)Reunir semestralmente com os titulares das missões diplomáticas e dos postos consulares;
- d)Reunir trimestralmente com os conselheiros e adidos do pessoal especializado do Ministério dos Negócios Estrangeiros nas Embaixadas de Portugal, de modo a recolher toda a informação relevante sobre as questões relacionadas com as respectivas áreas funcionais, designadamente sobre questões sociais, económicas, culturais e de ensino relativas às comunidades portuguesas;
- e)Solicitar, por escrito, através do membro do Governo competente em matéria de emigração e comunidades portuguesas, aos diversos serviços dependentes do Estado Português no estrangeiro informações sobre questões relacionadas com as comunidades portuguesas e a emigração.