Artigo 29.º
Direitos dos conselheiros
Redação registada como em vigor em 17/04/2015.
Esta redação foi substituída em 22/08/2023. Ver a versão consolidada
Os conselheiros gozam dos seguintes direitos:
- a)Intervir nos debates, apresentar propostas e votar;
- b)Solicitar, por escrito, esclarecimentos aos titulares dos postos consulares nos círculos eleitorais pelos quais foram eleitos;
- c)Reunir semestralmente com os titulares das missões diplomáticas e dos postos consulares;
- d)Reunir, pelo menos uma vez por ano na Embaixada de Portugal com os técnicos e diplomatas do Ministério dos Negócios Estrangeiros para troca de informações sobre questões de importância para o país e as comunidades portuguesas em domínios como o ensino, temas sociais, economia, associativismo, cultura, entre outros;
- e)Solicitar, por escrito, através do membro do Governo responsável pelas áreas da emigração e das comunidades portuguesas, aos diversos serviços dependentes do Estado Português no estrangeiro informações sobre questões relacionadas com as comunidades portuguesas e a emigração.