Artigo 3.º
Composição
Redação registada como em vigor em 22/08/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -O Conselho é composto por um máximo de 90 membros, eleitos pelos cidadãos portugueses residentes no estrangeiro que sejam eleitores para a Assembleia da República.
- 2 -(Revogado).
- 3 -A composição do Conselho é publicitada no portal do Governo e no sítio na Internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros.