Artigo 3.º
Composição
Redação registada como em vigor em 11/12/2007.
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- 1 -O Conselho é composto por 73 membros, entre os quais:
- a)63 membros eleitos;
- b)Um membro designado pelo Conselho Permanente das Comunidades Madeirenses;
- c)Um membro designado pelo Congresso das Comunidades Açorianas;
- d)Dois membros a designar por e de entre os luso-eleitos nos países de acolhimento na região da Europa;
- e)Dois membros a designar por e de entre os luso-eleitos nos países de acolhimento nas regiões fora da Europa;
- f)Dois membros a designar por e de entre as associações de portugueses no estrangeiro, nos países da Europa;
- g)Dois membros a designar por e de entre as associações de portugueses no estrangeiro, nos países fora da Europa.
- 2 -A Mesa do Conselho é composta por um presidente, dois vice-presidentes e dois secretários, eleitos de entre os membros do Conselho referidos na alínea a) do número anterior.
- 3 -A composição do Conselho é publicitada no sítio na Internet do Ministério dos Negócios Estrangeiros.