- 1 -A presente lei estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública, adiante designado por SIADAP.
- 2 -O SIADAP visa contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço da Administração Pública, para a coerência e harmonia da acção dos serviços, dirigentes e demais trabalhadores e para a promoção da sua motivação profissional e desenvolvimento de competências.
Artigo 1.º — Objecto
Vigente desde: 28/12/2007
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/12/2007